segunda-feira, maio 17, 2010

OBJETIVO E ESTRUTURA DO EXAME DA OAB

O curso de Direito da UNIESP - FAPEPE de Presidente Prudente, faz com que o estudante de Direito aprenda a fazer trabalhos científicos desde o 1º termo, este trabalho é conhecido como T.I.I.D. Trabalho Integrado Interdisciplinar de Direito. Eu posto aqui para você estudante e iniciante na área jurídica assim como eu o meu trabalho.

OBJETIVO E ESTRUTURA DO EXAME DA OAB

SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1. O OBJETIVO DO EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
2. POR QUE A OAB AVALIA O BACHAREL?
3. QUEM PRESTA O EXAME
4. ESTRUTURA E AS NOVAS REGRAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANEXOS


Introdução

O Trabalho Integrado Interdisciplinar de Direito foi realizado a partir do tema, Objetivo e estrutura do exame da OAB. Pesquisa feita por Fernando de Lima Santos e Tainara Vioto Queiroz.
O objetivo do trabalho é para tirar as dúvidas de muitos estudantes iniciantes na área jurídica trazendo algumas respostas a tantas dúvidas que estes estudantes trazem em suas mentes que se preocupam com muitas coisas, e uma delas é o Exame de Ordem dos Advogados de Brasil.
No primeiro momento, será explicado o objetivo do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil com uma explicação do ilustre Conselheiro Paulo Lobo.
No segundo momento, será levantada a questão do motivo da existência do Exame de Ordem com uma breve citação do Desembargador Luiz Antonio Rizzatto Nunes.
Depois, no terceiro momento, terá uma breve explicação de quem pode prestar o Exame da Ordem, vendo que esta é uma das dúvidas dos estudantes iniciantes de direito.
Por fim, mostraremos a estrutura do Exame de Ordem e também sobre as modificações ocorridas no fim do ano de 2009 em relação ao tipo de matérias que serão possivelmente utilizadas na aplicação das provas e formas de avaliação.

1. O objetivo do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil
O Exame de Ordem tem como objetivo testar os conhecimentos do bacharel em direito para avaliar se ele esta pronto para exercer a profissão, tentando garantir a qualidade do trabalho jurídico. Para Paulo Lobo “É um exame de aferição de conhecimentos jurídicos básicos e de prática profissional do bacharel em direito, que deseja exercer a advocacia. ¹”

2. Por que a OAB avalia o bacharel?
Existem muitas faculdades de direito em todo o Brasil, formando a cada ano mais e mais bacharéis em direito. O problema não é haver muitas faculdades, mas o ensino jurídico proporcionado por elas não é o suficiente para avaliar a qualidade do novo bacharel, e as perguntas que não param são: O que o estudante deve aprender e como o ensino deve ser transmitido? Assim como analisou Rizzatto Nunes “Duas questões preliminares devem ser colocadas: o que o aluno deve aprender numa faculdade de Direito? E como o ensino deve ser ministrado e consequentemente aprendido? ²”. Por isso que se transferiu a OAB a missão de selecionar os melhores bacharéis.

3. Quem presta o Exame
O Exame é prestado pelo bacharel em direito em faculdades reconhecidas pelo MEC, sendo que os estudantes do curso de direito não podem prestar antes de concluí-lo, admite a inscrição de concluintes que ainda não tenham o diploma, mas que possam comprovar a conclusão do curso cuja formatura tiver sido marcada para data posterior à do Exame.

4. Estrutura e as novas regras
O exame da OAB é composto por 2 fases, sendo que a primeira é uma prova objetiva, ou seja, ela contem 100 questões de múltipla escolha, cada uma contendo 4 opções, a prova é aplicada sem consulta e de caráter eliminatório, exigindo no mínimo 50% de acertos para que o candidato se classifique para a próxima fase, a segunda, é a prova prático-profissional, composta por 1 questão profissional e 5 práticas, de dissertação. As mudanças trazidas pelo Provimento número 136, de 10 de novembro de 2009, atingiram as duas fases do Exame da OAB.
Na primeira fase do exame a mudança mais significativa só entrará em vigor no fim de 2010, que será no conteúdo programático da prova o qual abrange os conteúdos do eixo formação fundamental e do eixo formação profissional.
Assim, nos termos da Resolução número 9, de 29 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Educação, podem ser consideradas as seguintes matérias como conteúdo dos referidos eixos visualizados nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação em Direito:

Eixo de Formação Fundamental
Antropologia
Ciência Política
Economia
Ética
Filosofia
História
Psicologia
Sociologia

Eixo de Formação Profissional
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Tributário
Direito Penal
Direito Civil
Direito Empresarial
Direito do Trabalho
Direito Internacional
Direito Processual

O conteúdo programático da prova de primeira fase não se limita às matérias dos eixos de formação fundamental e profissional. Será exigido do bacharel, também, conhecimento em Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, que estejam previstas no edital, e pelo Provimento número 136 do Conselho Federal da OAB estabelece que, no mínimo, 15 questões da prova da primeira fase serão relacionadas com estas áreas.
Na segunda fase do Exame da OAB, as modificações ocasionadas pelo Provimento número 136 entraram em vigor na prova prático-profissional que foi realizada no dia 28 de fevereiro de 2010. Não houve modificações no conteúdo programático da segunda fase, podendo o bacharel optar por uma das seguintes matérias: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Administrativo ou Direito Constitucional.
Assim como o a forma de aplicação antiga a prova da segunda fase conterá1 questão profissional e 5 práticas, de dissertação sendo considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a 6 inteiros.
Nesta fase, os examinadores avaliaram a capacidade de interpretação e exposição da ideia, o raciocínio jurídico, a coerência, a coesão e a técnica profissional.
A mudança principal que ocorreu na segunda fase da prova é sobre o material de consulta, uma vez que só será permitida a consulta na legislação, sem nem uma anotação, na área que o examinado escolher.

Considerações finais

Como expresso na introdução, o Trabalho Integrado Interdisciplinar de Direito foi feito para tirar dúvidas das pessoas que estão iniciando os seus estudos acadêmicos na área jurídica.
Quando uma pessoa decide seguir estudos na área jurídica surgem umas dúvidas, e uma delas é: como é o Exame de Ordem dos Advogados do Brasil?
Este trabalho foi elaborado de uma forma simples para que o iniciante entenda qual é o objetivo do exame, o motivo que a OAB avalia os bacharéis em direito e quais são as pessoas aptas para prestar o exame e para finalizar, uma explicação de como é a estrutura do exame da OAB juntamente com as novas atualizações com relação à estrutura do exame.
Entendemos então que este material mostra de forma sucinta e prática o que realmente queríamos, visando que todos –mesmo as pessoas que não estudam ou trabalham na área jurídica– possam entender um pouco sobre a OAB.


Referências Bibliográficas

¹ - NETO LÔBO, Paulo Luiz. Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

² - NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

SCHEFFEL, Ingrid Schroeder. Novas regras para o exame da OAB 2010. 8 de dezembro de 2009. Disponível em: . Acesso em: 25 de abril de 2010.

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